Liberdade sem responsabilidade costuma resultar em abusos. Quando surgiram, a internet e as redes sociais foram saudadas como importantes ferramentas de comunicação interpessoal e de disseminação do conhecimento, mas o uso inadequado rapidamente as transformou em armas perigosas. A distribuição de notícias falsas e a pregação do ódio assumiram proporções realmente inaceitáveis e exigem a intervenção da sociedade, através do Estado.
Nos próximos dias, o Senado deve votar o projeto de lei que pretende transformar em crime o uso de contas falsas nas redes sociais ou de bots – robôs – sem o conhecimento das plataformas. Além disso, o texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet obriga as plataformas a limitar o número de contas por pessoa e exige que os usuários apresentem sua localização e algum documento de identidade, como CPF ou RG, para criar perfis.
Criada pelos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a matéria ficou conhecida como “PL das fake news”. Após a pressão de ativistas de direitos digitais, plataformas e até do governo Bolsonaro, os autores apresentaram uma nova versão do projeto. Este abandonou o foco na moderação de desinformação e passou a mirar as ferramentas usadas para espalhar notícias falsas em redes sociais e aplicativos de mensagem.
Ao obrigar as redes sociais a classificar o que deveria ser considerado como fake news, o projeto foi acusado de podar a liberdade de expressão de seus usuários e de incentivar a censura. Representantes destas empresas afirmaram que o texto transforma Facebook, Twitter e companhia na “polícia da internet”. Para algumas dessas plataformas, o projeto propõe uma deformação em suas ferramentas.
De fato, alguns ajustes são necessários, mas devemos concordar que os sites e aplicativos precisam ser responsabilizadas quando seu modelo de negócio promove fake news e eles permitem os abusos de forma passiva. Se jornais, emissoras de rádio e TV respondem pelos conteúdos que veiculam, também as empresas on line devem ser enquadradas. O anonimato, salvo raríssimas exceções, serve apenas a objetivos escusos.