Voto é princípio democrático e não objeto de disputa partidária

É preocupante constatar que, em meio a uma agenda premente de reformas estruturais e medidas necessárias à retomada do crescimento, temas prioritários do País têm sido objeto de posições ideológicas e partidárias exacerbadas, dissipando os focos prioritários. Vacina, cuidados sanitários individuais e coletivos e posicionamento perante a ciência, fatores absolutamente não ligados à política, tornam-se símbolos da exagerada polarização hoje existente, rotulando pessoas, partidos, autoridades e instituições.

Um dos temas que vêm alimentando a retórica da discórdia é o voto auditável. É necessário bom senso e critério na análise da questão, que também não é atrelada a tendências de esquerda, de centro ou de direita e aos interesses partidários. Trata-se de um princípio democrático, que não deveria ser politizado, pois isso está confundindo a opinião pública. Assim, cabe uma avaliação imparcial e serena do assunto.

O primeiro aspecto a ser lembrado é que a Constituição de 1988 não estabelece se o voto deve ser eletrônico ou impresso. Em seu Artigo 14, determina simplesmente que deverá ser universal, direto, secreto e com igual valor para todos. Esses são os princípios pétreos basilares de uma eleição. Cabe, portanto, garantir que esses requisitos contidos na Carta sejam rigorosamente atendidos pelo sistema de sufrágio.

As urnas eletrônicas, atualmente no centro da polarização nacional, foram utilizadas pela primeira vez em 1996, há 25 anos, nas eleições municipais. De modo experimental, colheram os votos de 32 milhões de brasileiros, um terço do eleitorado da época. Em 1997, a Lei 9.504, de 30 de setembro, em seu Artigo 59, instituiu o sistema para todos os cargos eletivos, plebiscitos e consultas populares.
Desde então, o voto eletrônico tem suscitado dúvidas sobre a segurança cibernética e a garantia contra fraudes. Nesse tempo todo, propuseram-se vários projetos de lei para a introdução de um sistema auditável, sem que nenhum prosperasse. Não cabe aqui discutir as causas de todas essas iniciativas terem sido barradas. Contudo, é necessário olhar o presente e o futuro e adotar as medidas necessárias para se garantir os princípios constitucionais do voto, o que inclui, com ênfase, a necessidade de que ele reflita de modo absoluto o desejo de cada eleitor.

É aí que chegamos à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/2019, que prevê a inclusão, no artigo 14 da Carta, anteriormente citado, de um novo parágrafo, que seria o 12, estabelecendo que, para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de maneira automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria. Obviamente, em meio à sensibilidade e ebulição do presente cenário político, o projeto é motivo de intenso e acalorado debate.

Muitos manifestam estranheza quanto ao fato de se buscar o voto auditável por meio de PEC, alegando tratar-se de matéria a ser abordada por legislação infraconstitucional. Pode-se supor, pelo histórico de tentativas frustradas de se adotar a medida por leis ordinárias, que a intenção seja inseri-la na Carta para torná-la obrigatória e irreversível. O mais importante, neste momento, é desvincular o tema das disputas político-partidárias e da retórica da polarização. O voto auditável não tem cor, legenda e ideologia. É um instrumento, a ser agregado à tecnologia das urnas eletrônicas, a serviço da sociedade. É fundamental garantir, sem dúvidas e com precisão e segurança, a prerrogativa inalienável de cada cidadão de decidir com soberania quem serão os prefeitos, vereadores, governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República. Preservado esse direito em sua plenitude, a grande vencedora será a democracia!

João Francisco Salomão
Empresário

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