Defeitos em veículos novos aumentam número de recall

Oficina. Pressa para lançar modelos e falta de mão de obra capacitada seriam agravantes

Segundo um levantamento realizado pelo Procon paulista, somente no primeiro semestre de 2019 foram abertas 73 campanhas de recall no Brasil, número similar se comparado com o mesmo período do ano passado. Problemas em airbags, freios e no sistema de combustível ou motor são os principais motivos para abertura dessas ocorrências pelas montadoras. Em 2018 foram totalizadas 137 campanhas preventivas, e desde 2002 totalizaram 1.451.

O recall é um procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para garantir, de forma gratuita, que as “empresas sejam responsáveis por consertar equipamentos automotivos com defeitos de fabricação que possam colocar em risco a saúde ou a segurança dos consumidores e da população em geral”. Técnicos ouvidos pelo órgão apontam que o crescimento dos reparos emergenciais é em decorrência da rapidez com que veículos são lançados no mercado.

A motivação das montadoras seria, unicamente, sair na frente das concorrentes na hora de apresentar seus novos modelos. Isso estaria aumentando as chances de haver um defeito durante o processo de fabricação. O Procon alerta que, além do incomodo ao comprador que precisa levar o carro para a montadora, existem outras questões fundamentais a serem observadas. Em relação a mão de obra, a análise indica que ela não tem se especializado em cima das novas tecnologias que são criadas rapidamente. O mínimo é que um lançamento conte com fornecedores nacionais que possam trazer um produto de qualidade.

O que é recall
Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.

De acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança.

Caso venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) mantém sistema online dos recalls desde 2002 – http://portal.mj.gov.br/recall

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