ENTENDA COMO usar o sistema de pagamento de tarifas
São Sebastião do Caí e Capela de Santana terão pedágios free flow funcionando a partir deste sábado, dia 30. Com a mudança, a antiga praça de pedágio de Portão será desativada às 23h do dia 29. Além dos pórticos de cobrança no Vale do Caí, Carlos Barbosa, Farroupilha e Ipê, na Serra, também passarão a contar com esse sistema.
De acordo com a CSG, concessionária que administra o sistema, os pedágios foram estrategicamente instalados com o objetivo de proporcionar mais fluidez no trânsito. Contudo, os condutores devem estar atentos as formas de pagamento das tarifas para evitar transtornos futuros.
No YouTube da CSG (www.youtube.com/@csgcaminhos) é possível conferir 10 vídeos tutoriais sobre as formas de pagamento. Confira abaixo o passo a passo para evitar pendências.
Totens
Pelo aplicativo ainda é possível inserir saldo pré-pago. Para efetuar a recarga, basta clicar em ‘Adicionar saldo’, inserir o valor e escolher a opção Pix ou cartão de crédito. Assim, as passagens serão pagas automaticamente. Caso não haja saldo suficiente, o pagamento ficará pendente. Também é possível fazer o resgate do saldo a qualquer momento, clicando em “Perfil” e “Resgatar saldo”.
Já quem prefere fazer presencialmente, pode efetuar o pagamento nos totens de autosserviço em oito bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão em funcionamento em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8). Além desses, outros três pontos passam a atender nos meses de março e abril: a partir do dia 30 de março, em São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e km 16); e na primeira quinzena de abril em Ipê (ERS-122 km 160).
Evite dívidas
Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
Como pagar
O pagamento, que deve ser efetuado até 15 dias após a passagem do veículo pelo pórtico, poderá ser quitado de quatro diferentes formas: por meio de tag (etiqueta eletrônica similar a um chip), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas bases de atendimento ao cliente da concessionária. A companhia não emite boleto para pagamentos.
Para facilitar, a recomendação é que o veículo esteja com a tag previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, e instituições financeiras disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.
APP CSG
Outras alternativas para fazer o pagamento de forma digital são por meio de Pix ou cartão de crédito, no aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site freeflow.csg.com.br. Para isso, basta baixar o aplicativo ou entrar no site, realizar seu cadastro, adicionar seu veículo e aproveitar vantagens como avisos e descontos em tarifas futuras. Na sequência, o cliente será direcionado à tela em que é possível visualizar o histórico e realizar o pagamento de cada passagem individualmente ou todas de uma só vez. Por fim, basta escolher a forma de pagamento e confirmar as informações. Caso prefira, o cliente poderá optar pela busca anônima, informando apenas a placa do veículo e consultando faturas em aberto. Nesse caso, não é possível visualizar o histórico de passagens nem ter acesso aos descontos.
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