O dia nacional consumidor é 15 de março

Conforme a Constituição Federal de 1988, mais precisamente no inciso XXXII do artigo 5°, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Em 2002, foi promulgada a Lei nº 10.504, de 08 de julho, que “dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor”, que “será comemorado, anualmente, no dia 15 de março”.

Comemorar o quê? Onde? Por quê? Quem pagará a “festa”? Estas são algumas perguntas que, para muitos, ainda estão sem resposta.

Começa que encontrar um órgão que se encarregue da Defesa do Consumidor é raridade no interior. Apenas no entorno de Montenegro, quantos municípios oferecem este serviço?

Em Montenegro, existe a Comdecon – Comissão Municipal de Defesa do Consumidor – que é o único recurso de toda a região, que atende como dá, ante a evidente, flagrante e histórica falta de estrutura para atender adequadamente toda a demanda, que como mencionado, é da região.

Obviamente, estamos muito distantes de ter motivos para comemorar, por exemplo, a implantação efetiva da “política nacional das relações de consumo”, que está lá no artigo 4.° do Código de Defesa do Consumidor e prevê que o objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Ainda estamos distantes de providências singelas, como a inclusão nos currículos das escolas de disciplina que aborde não só os direitos do consumidor, mas as noções de cidadania, que se debruce sobre o cumprimento de obrigações que cada um de nós temos, com a limpeza da cidade, com a civilidade no trânsito, com o amparo daqueles que necessitam de auxílio, dentre outros exemplos, com o que restarão despertadas as preocupações com questões mais complexas.

O incentivo à pesquisa, à leitura, ao debate, ao questionamento, etc, não são bem-vistos, até porque impossibilitaria que supermercados, por exemplo, exponham para venda frutas podres, embalagens avariadas, latas amassadas, produtos vencidos e outras práticas impensáveis em civilizações avançadas. Por aqui, empresas abrem suas portas sem que seus clientes tenham onde estacionar seus carros e, por isto, as calçadas são ocupadas como extensão do estabelecimento, obrigando pedestres, dentre os quais idosos e portadores de necessidades especiais, a disputar espaço com veículos em movimento e alguns em altas velocidades. E isto tudo é considerado normal por aqui.

É verdade, também, que muitos avanços ocorreram, mas ainda temos que conviver com propagandas escandalosamente enganosas, com serviços públicos precários, com maquilagem de produtos, com filas intermináveis e com a omissão dos detentores do poder em dizer a que vieram.

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