Leite compensado

No portal do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul (MP/RS) na internet (www.mprs.mp.br) foi publicada notícia dando conta de que, em ação coletiva de consumo, ajuizada pelo MP/RS, foi proferida sentença pelo juízo da 16.ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, na qual foram reconhecidos danos morais coletivos contra os consumidores de produtos adulterados.

A sentença, segundo a notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do MP/RS, condenou a empresa e o proprietário da mesma a pagarem a indenização, fixada em R$ 3 milhões, além de publicarem a decisão em cinco jornais de grande circulação no RS.
Desta decisão ainda cabem recursos.

Dentre as muitas dúvidas sobre o tema, como já manifestado por mim neste espaço, em virtude de não recordar de divulgações de casos anteriores em que houve condenação da mesma natureza, é o que realmente será feito com este dinheiro.

Por disposição legal (Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985, que “disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências”, regulamentada, atualmente, pelo Decreto n.° 1.306, de 09 de novembro de 1994”, os recursos arrecadados “deveriam” ser empregados de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei acima mencionada:

“Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.

A rigor, o consumidor, que foi quem teve contato, como destinatário final, de leite e seus derivados adulterados, não verá a cor de nenhum centavo deste dinheiro que, a estas alturas, nem se sabe se algum dia ingressará nos cofres públicos e, se e quando chegar lá, sequer chegará a saber em que foi gasta esta grana toda.

É uma pena que as coisas sejam tratadas desta forma, pois em tempos de reforma da previdência e reforma trabalhista, há quem defenda a tese de que a operação da Polícia Federal denominada de “Carne Fraca” não teve outro propósito além de servir como cortina de fumaça para tirar o foco dos debates que realmente impactam na vida de todos nós, hoje e no futuro, independentemente da qualidade dos produtos que consumimos.

Se isto é verdade, isto é, as coisas são tratadas desta forma, operações da polícia sendo desencadeadas para desviarem o foco dos debates, o que esperar da utilização de recursos arrecadados com condenações quando não é dada a publicidade adequada? Pouco, ou nada mesmo para o consumidor, que é o lesado, enquanto que o Poder Público, que já falhou na fiscalização, arrecada recursos que não emprega na proteção do consumidor, nem na fiscalização e muito menos na reparação dos prejuízos.

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