Trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma. Para maioria dos magistrados a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

Com a decisão, permanece a regra anterior, definida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

O trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado também fica vetado com a mudança.

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