Decreto reforça o papel da família na decisão da doação de órgãos

Foi assinado na última quarta-feira, 18, novo decreto que regulamenta a Lei nº 9.434/1997 e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes. O documento traz novidades, entre elas, a importância da família na decisão da doação de órgãos. O novo texto retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos parentes próximos na autorização.

“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, pontuou o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, pois, atualmente, este é equiparado à condição de esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização, o que está de acordo, inclusive, com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra alteração do decreto atende uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM) e retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica. Deste modo, a constatação da morte encefálica deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido. A medida dá segurança a equipe médica para o diagnóstico e possibilitará a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.

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