Lei Rouanet beneficia projetos culturais de todos os tamanhos
O CTG Estância do Montenegro está promovendo o projeto “Arte e Dança no Estância”, que visa ensinar e disseminar a cultura gaúcha para jovens e crianças, de forma totalmente gratuita. O projeto, que já está em andamento desde maio de 2023, teve sua aprovação pelo Ministério da Cultura e agora está na fase de captação de recursos, buscando apoio de empresas e pessoas físicas para garantir a continuidade e expansão da iniciativa até 2027.
Rodrigo Moraes, patrão do CTG, explica o impacto do projeto na comunidade. “O nosso objetivo é trazer as crianças para dentro da cultura, para que, desde cedo, elas possam aprender a dançar, a entender e a vivenciar o tradicionalismo gaúcho. Esse projeto é uma semente que estamos plantando para o futuro do nosso Estado”, afirma.
Atualmente, o projeto atende cerca de 120 crianças e jovens, com idades entre 4 e 17 anos. Francine Tamujo, coordenadora do projeto, detalha o funcionamento. “Oferecemos aulas de dança de forma totalmente gratuita. As crianças ganham a roupa do CTG, pilchas, alimentação, e lanches durante os ensaios. Tudo é feito para que elas possam aprender sem nenhum custo”, explica.
A primeira etapa do projeto foi realizada com recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comcrad), e, posteriormente o CTG o financiamento por meio da Lei Rouanet. Agora, busca a continuidade até 2027. “Estamos focados em captar os recursos para garantir que o projeto possa seguir e, inclusive, expandir para mais crianças e até para a Invernada Adulta”, destaca o patrão da entidade.
Rodrigo ressalta a importância da fase de captação de parceiros. “Com a Lei Rouanet, é possível viabilizar projetos com a ajuda da comunidade empresarial e dos cidadãos que acreditam no valor da cultura. O que precisamos agora é continuar captando para garantir que o projeto ‘Arte e Dança no Estância’ siga por mais anos”, pontua. Empresas e Pessoas Físicas interessadas em contribuir com o projeto podem buscar informações através do telefone 51 995424119, com Amanda Brito, da Idealize, ou diretamente com o patrão Rodrigo, pelo telefone 51 95677132.
Rodrigo e Francine destacam que a participação da família é essencial para o êxito do projeto. Enquanto as crianças e jovens ensaiam, os pais têm a oportunidade de se reunir, interagir e fortalecer os laços comunitários. “A atividade não se resume às crianças. Os pais também participam, trazendo um ambiente de união e de troca cultural. Aqui, todo mundo se envolve”, conclui o patrão.
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Como funciona a captação de recursos pela Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, é uma ferramenta importante para o financiamento de projetos culturais em todo o Brasil. Criada pela Lei nº 8.313 de 1991, a legislação possibilita que empresas e pessoas físicas direcionem uma parte de seus impostos para patrocinar iniciativas culturais. Para acessar esse recurso, o proponente (responsável pelo projeto) deve seguir algumas etapas específicas, com destaque para o cadastro e a apresentação da proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
O processo começa com o cadastro do proponente no Salic, uma plataforma online que intermedia o relacionamento entre os projetos culturais e o Ministério da Cultura. A proposta deve ser preenchida digitalmente, de acordo com as normas vigentes. O Ministério da Cultura analisa o projeto, considerando critérios objetivos da legislação e, se aprovado, a proposta recebe um número de identificação, o Pronac, e é publicada no Diário Oficial da União. Com essa autorização, o projeto se torna apto para captar recursos.
Com a aprovação do projeto, o proponente pode começar a buscar patrocinadores (empresas) e doadores (pessoas físicas). Esses apoiadores recebem a vantagem do abatimento fiscal no Imposto de Renda, o que se torna um incentivo para contribuir com a cultura do país. Para que a captação seja bem-sucedida, o proponente precisa atingir um percentual mínimo de captação antes de iniciar a execução do projeto, normalmente 10% do valor total aprovado. Após essa fase, o projeto pode ser adaptado às condições de execução, com possibilidade de continuar buscando recursos ao longo da execução.