Animais de estimação: o que a lei diz sobre condomínios e transporte?

Apesar de haver legislação sobre isso, assunto ainda gera dúvidas

Animais de estimação em condomínios ou meios de transporte sempre geram muitas dúvidas. O proprietário pode proibir o inquilino de criar animais de estimação no imóvel alugado? O que é preciso para viajar com meu pet? O advogado Marcos Gilberto Griebeler explica que nenhum condomínio pode proibir animais nos apartamentos. Em 2019, o Supremo Tribunal da Justiça estabeleceu esta regra. O condomínio pode somente regulamentar, dentro dos limites legais, como se dará a permanência, trânsito e convivência destes animais. Contudo, o Código Civil estabelece que o condomínio não deve ser utilizado de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança. Caso isso ocorra, é motivo suficiente para que proíba a presença do animal. Griebeler afirma que a quantidade de animais permitidos é estipulada regionalmente.

Lembre-se: deixar um animal trancado em um apartamento sozinho pode ser considerado maus tratos e até mesmo crime. O advogado afirma que cachorros de grande porte podem viver saudáveis e felizes em apartamentos, apesar da limitação de espaço. “É possível ter um cão grande em um imóvel pequeno, desde que seu dono respeite a natureza do animal para o bicho se adapte bem ao espaço”, pontua. Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável. Por isso, foi determinando que cada caso seja analisado individualmente junto à justiça, para uma eventual tomada de decisão.

A lei ainda diz que cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu animal. Na lei, fica claro que o respeito é a chave para uma boa convivência. “Por isso, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização”, pontua Griebeler.

Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio têm como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Vale destacar também o artigo 936, que determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet. Em resumo, a posse de um animal doméstico por um condômino só pode ser questionada se de fato trouxer riscos à segurança e à saúde da comunidade.

Como transportar o pet: acessórios úteis no mercado
Ter um animal de estimação exige cuidados especiais, inclusive ao transportá-los. Mas, atenção! Deixar o pet solto no carro causa muito risco à segurança do animal, além de poder provocar acidentes. Além disso, deixar trafegá-lo solto com a janela aberta gera o risco de queda do animal do veículo. “Outro risco decorrente do hábito de trafegar com o animal solto no veículo é o pet desviar a atenção do motorista ou obstruir sua visão, podendo, assim, provocar acidentes de trânsito. Tais condutas, inclusive, considerando os riscos, são infrações de trânsito”, destaca Griebeler. A Lei nº 9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rege as normas de trânsito nacionais. Ela prevê situações consideradas infrações de trânsito, ligadas ao transporte de animais em veículos. Nela, além dos riscos já mencionados, transportar o pet no colo enquanto dirige pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foto: arquivo pessoal

Griebeler afirma que, para animais de pequeno porte, é comum o uso da tradicional caixa de transporte. Contudo, é importante que haja espaço para o animal se movimentar, onde possa se acomodar confortavelmente. A caixa pode ser levada no assoalho do veículo. “O pet pode estranhar ao ser levado pela primeira vez em uma longa viagem dentro da caixa, causando transtornos ao motorista e estresse ao animal. Por isso, acostume o bichinho, gradativamente, a estar dentro dela antes de adotar o seu uso nas viagens de carro”, pontua.

Mais uma opção para transportar o pet é o cinto de segurança peitoral, feito especialmente para proteger o animal de trancos. Com ele, é possível usar capas impermeáveis que preservam a higiene do veículo, além de dar conforto ao animal. Mais uma alternativa de acessório para o transporte de pet no automóvel, respeitando a lei e cuidando da segurança do animal, é o assento cadeirinha. “Este produto é feito para animais menores, geralmente de até 10 quilos, e é mais confortável do que a caixa de transporte, além de dar mais visibilidade para o pet durante a viagem”, afirma Griebeler.

O Estado do Rio Grande do Sul promulgou uma legislação para transporte animal em 2008, a Lei nº 12.900 de 4 de janeiro, na qual se estabeleceu o direito do dono viajar com seu animal de estimação em ônibus intermunicipais, se o animal for de pequeno ou médio porte (cães e gatos de até 8 quilos). Não se exige o Guia de Transporte Animal (GTA), mas a vacinação em dia e um atestado emitido por um veterinário sobre as condições de saúde do animal a ser transportado.

Pequenos animais podem ser levados em ônibus
Já entrou em vigor a Lei nº 11.843 que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno, ou médio porte, acompanhados por seus responsáveis, no sistema de transporte coletivo e seletivo. Com a lei, fica permitido o transporte de cães e gatos de até 10 quilos, nos horários das 10h às 16h e das 21h às 6h, limitado a quatro animais por viagem. Para terem o direito de transportar os animais, os donos devem atender condições como apresentação da carteira vacinal em dia; animal estar devidamente limpo e em caixa ou bolsa apropriada. De acordo com a lei, quando os animais estiverem emitindo ruídos excessivos, que perturbem a viagem, a tripulação do veículo está autorizada a solicitar o desembarque do animal e de seu responsável. Segundo Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da Empresa Publica de Transporte e Circulação, não serão cobradas passagens pelo transporte dos animais, desde que sejam levados no colo dos seus donos.

Normas em ônibus
– Para embarcar um animal, tanto em ônibus quanto em avião, é necessário apresentar a vacinação em dia e um atestado recente de um veterinário;
– O animal deverá ficar dentro da caixa de transporte, podendo ser tirado nas paradas. A caixa deverá ficar fora do corredor. Se o dono quiser um acento para a caixa, deverá pagar o valor de uma passagem igual;
– A empresa pode cobrar pelo transporte do animal;
– Os ônibus só transportam dois animais por viagem.

Normas em aviões
– São aceitos cães e gatos de até 30 quilos;
– Algumas empresas aéreas não transportam certas raças, é importante checar com antecedência;
– Para embarcar, o animal deverá estar numa caixa própria para transporte animal, apresentação do GTA que é emitido pelo Ministério da Agricultura ou clínicas veterinárias credenciadas, atestado e carteira de vacinação, atestado especial se o animal estiver em gestação;
– Em caso de viagem para o exterior, os documentos exigidos variam bastante. É de extrema importância verificar com antecedência.

Últimas Notícias

Destaques