Passou a valer nesta semana a prerrogativa de proprietários realizarem obrigações legais do veículo no município que quiserem. Serviços de primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de endereço e todos relativos ao registro do veículo pode ser encaminhado em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Estado.
Em mais uma medida para ajudar a combater a pandemia do novo Coronavírus, o Detran/RS retirou a restrição de que sejam realizados na região de domicílio do proprietário. Uma nova portaria delega as atividades aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ou seja, sem restrição de circunscrição. O diretor-geral do órgão, Enio Bacci, ressalta que a mudança dará mais opções à população e, por extensão, contribui para que os CRVAs melhorem o atendimento e a infraestrutura ao cidadão.