Na região, Bom Princípio tem a previsão de maior aumento e Triunfo a de maior queda
A Receita Estadual divulgou nesta quarta-feira, dia 2, os índices provisórios de participação de cada Município gaúcho no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2021. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.
No Vale do Caí mais Triunfo, o Município com maior variação positiva na comparação com o índice definitivo de 2020 e a prévia para 2021 é Bom Princípio. Para a Capital do Moranguinho é previsto um aumento de 8,86% do IPM. A pior variação da região – e também de todo o Estado – é de Triunfo, cuja previsão é de uma redução de 14,47%. Maior cidade do Vale do Caí mais Triunfo, Montenegro tem uma variação prevista de -6,21%.
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os Municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, ou seja, até 2 de outubro. Os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos. Neste ano, de acordo com a Instrução Normativa Nº 45/98 e levando em consideração as regras de distanciamento social devido a pandemia da COVID-19, a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma totalmente digital.
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados mais de R$ 7 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos. “A apuração do IPM é uma importante atividade desenvolvida pela Receita Estadual, essencial para que os municípios possam elaborar seus planejamentos orçamentários e gerir seus esforços de forma mais efetiva”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes no cálculo do IPM são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.