Exportação de frutas cítricas com ramos e folhas gera debate

Citricultores. Legislação determina retirada de galhos para a venda em outros estados, mas há clientes que pedem

Na última semana, o prefeito de Pareci Novo, Oregino José Francisco, e a secretária municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Pareci Novo, Ilsandra Fell, estiveram em Brasília para debater normativas que estabelecem os critérios para o transporte de frutas cítricas entre estados. De acordo com a legislação atual, os frutos não podem ser transportados com ramos e folhas. O que, segundo Oregino, inviabiliza a comercialização de frutas do Vale do Caí.

Para tratar do assunto, a comitiva de Pareci Novo se reuniu no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o auditor fiscal agropecuário e coordenador-geral de Proteção de Plantas, Paulo Parizzi. O representante da União esclareceu que o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), de São Paulo, está realizando análises técnicas para definir ser a comercialização de frutas entre estados com ramos e folhas pode ou não ser liberada.

Bonine alerta para riscos existentes na possível revogação da Instrução Normativa

Oregino aproveitou o encontro para salientar que a Instrução Normativa (IN) 03/2008 prejudica a conquista de melhores preços e a comercialização em grande escala. “Sem dúvida alguma, a liberação da comercialização de frutas cítricas com ramos e folhas será uma grande conquista para o nosso pequeno produtor”, afirmou o chefe do Executivo de Pareci Novo.

Produtor de citros, André Watherphul comercializa o que produz em Pareci Novo para fora do estado. Segundo ele, por safra são cerca de 80 mil caixas vendidas, o que resultaria em 1.600 toneladas, enviadas para outras unidades da federação. Para ele, a revogação da proibição do transporte da fruta com ramo e folha aumentaria vendas. “No Paraná o pessoal se acostumou a ter a fruta sem o cabo, mas em São Paulo ainda há a pedida pela fruta com cabo”, apontou.

Exportando sua produção para estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, o citricultor de Campo do Meio, interior de Montenegro, Alisson Samuel de Mello disse que alguns compradores ainda pedem frutas com ramo e folhas. Porém, ele não vê vantagem em tentar vendê-las assim. “Na divisa (entre estados) não passa”, resumiu. Segundo ele, uma das vantagens de remover o cabo é a de manter a caixa mais limpa. Alisson estima que vende, por safra, cinco mil caixas de citros para fora do Rio Grande do Sul.

Também produtor de citros em Montenegro, Márcio Mello disse não acreditar que a revogação da normativa melhore a comercialização. Para ele, a diferença encontra-se na melhoria da qualidade das frutas através da capacitação dos agricultores. “A revogação da IN seria um retrocesso no setor. O que precisamos é uma fiscalização eficiente para que a lei seja cumprida por todos e não apenas por aqueles que fazem a sua parte de forma correta”, opinou.

Engenheiro agrônomo cita os perigos do transporte das frutas com ramo e folhas
A IN 03/2008 do Mapa estabelece critérios e procedimentos para aplicação das medidas integradas em um enfoque de sistemas para o manejo de risco da praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros destinadas à exportação e quando houver exigência do país importador. Seu artigo quarto determina que frutos cítricos provenientes de estados com registro oficial de Pinta Preta poderão transitar para áreas livres da praga desde que isentos de material vegetativo, ou seja, sem ramos e folhas. Também é exigido que os frutos sejam oriundos de propriedades onde as práticas de manejo integradas preconizadas na IN sejam realizadas.

o Transporte de citros com galhos e folhas pode levar ou trazer doenças entre os estados

Assim, para o trânsito, a IN 03/2008 exige Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) com a declaração adicional: “Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos”. De acordo com o engenheiro agrônomo e assistente técnico regional em Sistema de Produção Vegetal do escritório regional de Lajeado da Emater-RS/Ascar, Derli Paulo Bonine, a Pinta Preta é a principal doença fúngica das bergamotas no RS, e não é possível eliminá-la onde ela já está presente.

“Entretanto, é possível evitar sua introdução em áreas onde ela não está presente, evitando-se a entrada de frutas com folhas, pois as folhas contaminadas transportam o fungo”, ressaltou. Bonine, que também faz parte da Câmara Regional de Citricultura do Vale do Caí, observou que outra questão que merece atenção sobre o transporte de frutas cítricas com folhas é o perigo de a doença Huang Long Bing, ou Greening, ser introduzida no Estado através de cargas provenientes de pomares contaminados que transportam laranja com folhas de outros estados. Segundo Bonine, o agente transmissor do Greening pode vir nas formas imaturas (ovos e ninfas) aderidos em folhas. “A IN 03/2008 é fundamental para evitar a entrada de doenças de citros que ainda não foram detectadas no Rio Grande do Sul. Quem é contrário a esta medida está contra a sanidade da citricultura do Vale do Caí e do RS, ou seja, trabalha para prejudicar os citricultores”, disse.

Remoção não prejudica o fruto
Conforme Bonine, a qualidade da fruta é preservada ao se retirar os ramos e folhas. Ele explicou que o processo respiratório de frutas e folhas continua após a colheita e que uma fruta conservada com folhas terá mais transpiração, ou seja, perderá mais água que uma fruta sem folhas. “Uma explicação mais simplificada seria que uma bergamota com folha, murcha muito mais rapidamente que uma bergamota sem folhas”, sintetizou.

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