O Projeto de Lei 307/2023, que possibilita repasse financeiro para famílias atingidas por eventos climáticos, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, dia 11. A medida integra o conjunto de ações apresentado no final de junho para mitigar as consequências do ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul na madrugada de 15 para 16 de junho. A distribuição de recursos será feita com base em registros do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e formulários coletados pelas equipes de assistência social dos municípios.
O projeto aprovado regulariza a instituição de auxílio para situações de calamidade ou emergência no Estado. De forma a agilizar o processo, a norma traz orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas deixadas pela emergência climática de junho. Assim, em casos futuros, bastará que se editem regras específicas para cada situação por meio de decreto, o que representa um ganho de agilidade em todo o processo. Em cada instrumento individual serão definidos o orçamento, a pasta que coordenará a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Conforme consta no artigo 1º, os objetivos do projeto são:
-reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;
-garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos;
-contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.
Crédito no Cartão Cidadão
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, o auxílio corresponderá a um repasse por família, podendo o pagamento ser único ou em prestações. No cálculo do valor será considerada a disponibilidade orçamentária do Estado e a gravidade do evento climático. Para o caso ocorrido neste ano, o benefício será regulamentado por decreto ainda esta semana. O valor de R$ 2,5 mil será creditado no Cartão Cidadão das famílias que cumpram integralmente os requisitos que serão estabelecidos no decreto.