Solicitação de isenção de IPTU encerra sexta-feira

Pedido deve ser encaminhado na recepção da Prefeitura Municipal

O contribuinte em São José do Sul que se enquadrar em algum dos casos especificados pelas Leis 25 e 26 de 2021 (veja box) pode requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até esta sexta-feira, dia 28 de fevereiro. O encaminhamento da solicitação precisa ser presencial, no protocolo da recepção da Prefeitura Municipal.

Casos com direito de isenção

I – Imóveis integrantes do patrimônio de entidade cultural, beneficente e recreativa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação;
II – os imóveis, cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 anos, para uso exclusivo das entidades isentas e das descritas no item I.
III – os imóveis tombados, nos termos da lei específica:
a) Somente serão atingidos pela isenção prevista neste parágrafo os imóveis utilizados integralmente para as respectivas finalidades das entidades beneficiadas.
IV – na avaliação de gleba agrícola, entendida esta como sendo o imóvel urbano com atividade predominantemente de exploração agrícola, extrativa vegetal, pecuária ou agro-industrial, desde que o proprietário comprove que a referida atividade constitui seu principal meio de subsistência através do talão de produtor Modelo 15, com movimento, estando isento do imposto territorial, sendo devido somente o imposto sobre o imóvel predial, quando de função residencial.

Documentos necessários

INCRA; ITR; matrícula atualizada da área que tem a isenção do IPTU; cópia do RG e CPF ou CNH; movimentação do Talão de Produtor; estatuto social; cartão do CNPJ.
*mais informações pelo contato/WhatsApp (51) 999538742

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