O contribuinte de São José do Sul que se enquadra em algum dos casos especificados (veja box abaixo) pode requerer sua isenção do IPTU no Protocolo da Prefeitura Municipal. O período foi aberto nesta terça-feira, dia 07, e vai até dia 28 de fevereiro. Mais informações pelo contato/WhatsApp (51) 999-538-742.
Conforme as leis 25 e 26 de 2021, têm direito:
- I – Imóveis integrantes do patrimônio de entidade cultural, beneficente e recreativa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação;
- II – os imóveis, cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades isentas e das descritas no inciso anterior;
- III – os imóveis tombados, nos termos da lei específica.
- * Somente aqueles utilizados integralmente para as respectivas finalidades.
- IV – na avaliação de gleba agrícola, entendida como sendo o imóvel urbano com atividade predominantemente de exploração agrícola, extrativa vegetal, pecuária ou agroindustrial, desde que o proprietário comprove que a referida atividade constitui seu principal meio de subsistência através do Talão de Produtor Modelo 15 com movimento, estando isento do Imposto Territorial, sendo devido somente o imposto sobre o imóvel predial, quando de função residencial.
- *Para essa solicitação os documentos necessários são: INCRA; ITR; Matrícula atualizada da área que tem a isenção do IPTU; Cópia do RG e CPF ou CNH; movimentação do Talão de Produtor; Estatuto Social e Cartão do CNPJ.