Nova legislação que busca aumentar a arrecadação mediante a redução da dívida ativa e de outros débitos dos contribuintes de São Sebastião do Caí. A lei nº 4.058/2018 estabelece descontos entre 30% e 90% nos valores nominais de juros e multas previstos em dívidas com a prefeitura.
Os descontos valem tanto para débitos já inscritos na dívida ativa municipal quanto para aqueles que ainda não foram inclusos, de natureza tributária e não tributária, de qualquer exercício, desde que com vencimento até o dia 31 de março de 2018. O percentual no abatimento de juros e multas será feito de maneira escalonada e decrescente conforme o número de parcelas.
O desconto maior, de 90%, será concedido para quitação de débito à vista, que tenham ou não parcelamento efetuado. Dívidas pagas com entrada e até cinco parcelas têm direito a 50% de desconto nas penalidades e aquelas pagas com entrada e parcelamento de até 10 vezes direito a 30% de desconto.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. Os contribuintes interessados em ter acesso aos descontos nas multas e juros têm prazo até o dia 31 de agosto de 2018 para fazer adesão aos termos da legislação