Vereadora ganha liminar para retornar à escola Beato Roque

Servidora pública e edil, Adriane Colling Kinzel foi transferida duas vezes para outros educandários em ação que vai contra Lei Orgânica do Município

Adriane é servidora pública e também vereadora pelo PTB. FOTO: Reprodução Internet

Após ser deslocada duas vezes de escola num período de dois dias em ação que vai contra a Lei Orgânica do Município, a vereadora do PTB e servidora pública Adriane Colling Kinzel impetrou um mandado de segurança e recebeu uma liminar da Justiça, determinando que ela volte a ser alocada na biblioteca da Escola Municipal de Ensino Fundamental Beato Roque, onde estava trabalhando desde o início de 2017.

Conforme a defesa da vereadora, o parágrafo único do artigo 42 da Lei Orgânica do Município prevê que o servidor que ocupe cargo de vereador é inamovível de ofício pelo tempo de duração do seu mandato, ou seja, não pode ser movido de lugar.

“Diante das transferências realizadas pelo prefeito municipal, o mesmo estaria descumprindo a lei e, por isso, cabe o pedido judicial para garantir à Adriane o seu direito líquido e certo”, destaca a defesa. Além disso, a Constituição Estadual também prevê, em seu artigo 26, a inamovibilidade do servidor público que exercer cargo eletivo.

No início de 2017, Adriane foi encaminhada para prestar seus serviços junto à biblioteca da Escola Municipal de Ensino Fundamental Beato Roque. Depois disso, o prefeito Oregino José Francisco, em 2 de janeiro deste ano, assinou ofício determinando que ela deveria apresentar-se junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Catharina Fridolina Weissheimer, em Matiel. Dois dias depois, no dia 4 de janeiro, a vereadora recebeu outra ordem. O documento determinava que ela se apresentasse pronta para o trabalho junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pedro Mendel, no Despique.

Segundo a defesa, não houve qualquer justificativa para as transferências, sendo que os ofícios somente determinavam que Adriane se apresentasse nos locais indicados.

O procurador geral do Município de Pareci Novo, Rafael Viegas, diz que o Município foi citado na sexta-feira, dia 16, mas ainda não teve acesso aos autos do processo. Porém, ele garante que a liminar concedida pela Justiça será atendida no prazo legal.

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