Servidora pública e edil, Adriane Colling Kinzel foi transferida duas vezes para outros educandários em ação que vai contra Lei Orgânica do Município
Após ser deslocada duas vezes de escola num período de dois dias em ação que vai contra a Lei Orgânica do Município, a vereadora do PTB e servidora pública Adriane Colling Kinzel impetrou um mandado de segurança e recebeu uma liminar da Justiça, determinando que ela volte a ser alocada na biblioteca da Escola Municipal de Ensino Fundamental Beato Roque, onde estava trabalhando desde o início de 2017.
Conforme a defesa da vereadora, o parágrafo único do artigo 42 da Lei Orgânica do Município prevê que o servidor que ocupe cargo de vereador é inamovível de ofício pelo tempo de duração do seu mandato, ou seja, não pode ser movido de lugar.
“Diante das transferências realizadas pelo prefeito municipal, o mesmo estaria descumprindo a lei e, por isso, cabe o pedido judicial para garantir à Adriane o seu direito líquido e certo”, destaca a defesa. Além disso, a Constituição Estadual também prevê, em seu artigo 26, a inamovibilidade do servidor público que exercer cargo eletivo.
No início de 2017, Adriane foi encaminhada para prestar seus serviços junto à biblioteca da Escola Municipal de Ensino Fundamental Beato Roque. Depois disso, o prefeito Oregino José Francisco, em 2 de janeiro deste ano, assinou ofício determinando que ela deveria apresentar-se junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Catharina Fridolina Weissheimer, em Matiel. Dois dias depois, no dia 4 de janeiro, a vereadora recebeu outra ordem. O documento determinava que ela se apresentasse pronta para o trabalho junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pedro Mendel, no Despique.
Segundo a defesa, não houve qualquer justificativa para as transferências, sendo que os ofícios somente determinavam que Adriane se apresentasse nos locais indicados.
O procurador geral do Município de Pareci Novo, Rafael Viegas, diz que o Município foi citado na sexta-feira, dia 16, mas ainda não teve acesso aos autos do processo. Porém, ele garante que a liminar concedida pela Justiça será atendida no prazo legal.