Não há impedimento para retirar areia dos rios

Fepam chegou a flexibilizar regras de desassoreamento no pós-cheias

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) do Rio Grande do Sul esclarece que não há leis que impeçam a extração de areia dos rios, ainda que assinale para a diferença de desassoreamento. As operações têm sido tema de debates nesta pós-enchente, apontando-as como solução para a retirada de detritos depositados no leitos dos rios, incluindo vegetação ciliar. Uma das defesas é que empresas de extração de areia usada no setor de construção recebam permissão para desassorear os cursos d’água.

Através de sua assessoria de imprensa, o órgão ambiental informou ao Ibiá que a extração mineral de areia em recurso hídrico, para fins de comercialização do bem mineral, é uma atividade amplamente licenciada.

Estas autorizações legais impõem critérios técnicos alicerçados na Resolução Consema 442/2021.
Esclarece ainda que essa extração de areia não pode ser confundida com a dragagem realizada para fins de desassoreamento (limpeza que consiste na remoção de sedimentos do fundo de rios e lagos). Tampouco, é a mesma operação de dragagem para fins de manutenção de calado de hidrovias (intervenção que possibilita a passagem de navios).

Erosão levou terra, árvores e materiais urbanos para o fundo do Caí, reduzindo a profundidade do rio

Dragagem legal não tem obstáculos
“A dragagem de manutenção de hidrovias tem seu licenciamento em dia e não há quaisquer obstáculos impostos pelo órgão ambiental para a sua execução”, declara. Ainda conforme a Fepam, o desassoreamento está respaldado pelo Decreto Estadual 52701/2015. “Situações não abrangidas pelo decreto são recebidas pelos órgãos ambientais dos municípios ou pela Fepam para encaminhamento do Licenciamento Ambiental, conforme competências estabelecidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente”, finaliza o texto.

Flexibilização das regras pela reconstrução
Na primeira semana de julho, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram no Diário Oficial do Estado (DOE) mais de 30 normativas – e reedição de Normativas – direcionadas a empreendedores e prefeituras em decorrência do desastre climático.

Basicamente retiram ou flexibilizam, temporariamente, regramentos para assim agilizar ações relacionadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias. A medida emergencial levou em conta o Decreto de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul.

Inclusive a Portaria Fepam n° 441/2024 dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado para ampliação dos empreendimentos de extração (lavra) de substâncias minerais de uso imediato na construção civil (rocha, saibro e argila) para aplicação nas obras de reconstrução da infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações. Já a Portaria Fepam Nº 431/2024 autoriza o uso de resíduos de madeira oriundo da enchente como biomassa para queima em caldeiras e fornos.

Desassoreamento está previsto
Entre muitas emitidas, está a Orientação Técnica, referente ao manejo de vegetação nativa e reúne informações sobre o desassoreamento de arroios e rios; desobstrução de estradas municipais; manejo de arborização urbana e corte de árvores isoladas; corte de árvores nativas com risco de queda e aproveitamento de árvores nativas danificadas por fenômenos naturais.

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