Licenciamento Simplificado. Adaptações devem seguir resolução do Consema
“Não tem nada de muito complicado e o investimento para regularizar é baixo.” É com essas palavras que o produtor de carvão vegetal Lauri José Führ, 60 anos, destaca a facilidade que é conseguir o Licenciamento Simplificado. Apesar do processo para adaptar a produção de carvão vegetal conforme a resolução 315/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) ser fácil, apenas 65 de aproximadamente 500 produtores já se regularizaram. O baixo número de propriedades que aderiram até o momento preocupa o Executivo.
De acordo com o vice-prefeito e secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Fernando Aurélio Braun, em 2009, o Município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, onde se acertou que ele faria o licenciamento dos fornos da cidade. O prazo fixado para essa operação vai até 31 de dezembro deste ano. Para que isso ocorra, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio (SMAMAIC) mantém um técnico ambiental se dedicando um dia por semana à vistorias nas propriedades onde o licenciamento foi requisitado.
Segundo Fernando, a principal dificuldade encontrada até o momento é a de levar a informação para os produtores. Ele salienta que o processo de regularização é simples, podendo o licenciamento, que é válido por quatro anos, ficar pronto em duas semanas. O secretário explica que, após o produtor apresentar os documentos necessários (confira no quadro) na SMAMAIC, é feita uma vistoria nos fornos. Em caso de irregularidade, é dado um prazo de 30 dias para eles serem adaptados. Se não houver regularização, o produtor pode ser multado e ter os fornos fechados.
Conforme a nova resolução do Consema, para obter o Licenciamento Simplificado, a propriedade precisa estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter, no máximo, quatro fornos de até 15m³ cada. Caso o produtor tenha mais de quatro, ele deverá fazer projeto de Licenciamento Ambiental com um responsável técnico habilitado. Além disso, os fornos devem ter 100 metros de distância de residências, rodovias e ferrovias, 30 de corpos hídricos e ter um cortinamento vegetal com distância máxima de 10 metros.
Fornos devem ser do “modelo Brochier”, ou seja, com chaminé
Para se adaptarem à resolução 315/2016 do Consema, os fornos precisam ser do chamado “modelo Brochier”, ou seja, ter chaminé. “Isso é uma grande vantagem. A chaminé aumenta em mais de 30% a produção de carvão. Foi comprovado pela Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec)”, destaca Fernando. O vice-prefeito aponta ainda outro benefício do modelo: elimina em até 60% a fumaça.
De acordo com a resolução 316/2016 do Consema, a altura da chaminé deve ser de um metro acima do forno, devendo possuir diâmetro interno de, no máximo, 30 centímetros ou aresta interna máxima de 26 centímetros. O duto de entrada deve estar na parte inferior do forno e uma chaminé pode ser utilizada para até dois fornos.
Documentos necessários para o Licenciamento
– RG
– CPF
– Nota não preenchida do Talão de Produtor Rural
– Matrícula do Imóvel atualizada (no máximo cinco anos)
– CAR
– Contrato de Parceria (se for o caso)