O Vale-Pedágio Obrigatório passará a valer, a partir de 1° de janeiro de 2025, apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG no pára-brisas. Conforme a resolução 6.024, de 2023, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir. A mudança tem o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio Obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o free flow.