Medida assinada segunda-feira já vale para o início do ano letivo
Foi sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, nessa segunda-feira, dia 13, Lei 15.100/2025, que estabelece restrições ao uso de dispositivos eletrônicos portáteis, especialmente celulares, em salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o Brasil. A nova legislação será regulamentada por decreto presidencial dentro de 30 dias e entrará em vigor no início do ano letivo, em fevereiro. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou a importância da medida para a educação brasileira. Segundo Lula, a legislação brasileira segue exemplos de países como França, Espanha, Grécia, Itália, Dinamarca e Holanda, que já implementaram restrições semelhantes.
O que prevê a lei
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a restrição ao uso de celulares aplica-se tanto às salas de aula quanto aos intervalos para fins pessoais. Entretanto, a lei permite abordagens, como o uso pedagógico sob supervisão de professores ou em situações de necessidade de acessibilidade ou saúde.
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, anunciou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) elaborará orientações para a implementação da lei nas redes públicas e privadas, evitando que a medida seja interpretada como opressiva. O Ministério da Educação também publicará instruções específicas para apoiar as escolas na aplicação da lei.