Agora, as parcelas – no valor de um salário mínimo mensal – antigo ‘auxílio-doença’ poderão ser antecipadas por até 70 dias, prorrogáveis por igual período, mediante análise de atestados médicos. A definição está na Portaria Conjunta nº47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que traz nova diretriz ao requerente do Auxílio por Incapacidade Temporária.
Anteriormente, o prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado. Caso este período não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias.
Em 7 de abril, o INSS definiu que os trabalhadores afastados do emprego por doenças receberiam R$ 1.045,00 mensal enquanto ainda esperavam a perícia. A medida vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Como realizar
– O requerimento deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados;
– O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação; conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
*o atendimento presencial nas Agências INSS está suspenso em razão da pandemia da covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.