Nascidos em maio ou junho já podem retirar Abono Salarial 2015

14º salário. Saldo fica à disposição até 31 de junho. Depois, vai para o FAT

Trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho podem, a partir de hoje, sacar o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015. Funcionários da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Federal do País. Os servidores, somente no Banco do Brasil.

O benefício é pago em uma única parcela com data estipulada em calendário oficial e muitos consideram o abono como o 14º salário. Com a quitação, o governo federal finaliza a liberação de recursos do adicional ao salário de 2015. Os benefícios ficarão disponíveis para saque até 30 de junho, independentemente do mês em que a pessoa nasceu, de acordo com o chefe da divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan. “Depois dessa data, se não retirado, o valor retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, explica.

Para saber se tem direito a receber a quantia, que é de até um salário mínimo (R$ 937,00), o trabalhador pode consultar o site da Caixa, www.caixa-pis.com, ou ligar para o 0800 726 0207, opção 2. Trabalhadores nascidos em maio e junho são os últimos a receber o saldo referente a contratos de trabalho de 2015. O calendário de pagamentos deste exercício teve início em julho de 2016 e segue até final de junho deste ano.

Quem tem direito ao saldo?
Para ter acesso ao valor adicional no salário, é necessário preencher todos os requisitos.

Tem de ser empregado do setor privado (profissional da indústria, comércio, setor de serviços e demais atividades – com vínculo empregatício com pessoa jurídica);

ter trabalhado, pelo menos, 30 dias ao mês no ano anterior com a Carteira de Trabalho registrada;

ter vínculo com o PIS há cinco anos ou mais;

a remuneração mensal do trabalhador não pode ser superior a dois salários mínimos (R$ 1.874,00);

além disso, é importante verificar se a empresa pela qual trabalha realizou a entrega da RAIS, que é a relação de trabalhadores obrigatória ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), informando que você faz parte do seu quadro de funcionários.

 

 

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