Justiça suspende aumento nos planos de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, nesta segunda-feira, dia 16, resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. A entidade havia publicado em junho resolução definindo que os pacientes deveriam pagar até 40% no caso de haver cobrança de co-participação em cima do valor de cada procedimento (consulta ou exame).

A ministra deferiu medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. “A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país” argumentou a OAB.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em nota, destaca que “editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade”. Disse ainda que ela foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada ilegalidade.

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