O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’. O magistrado não considerou a norma que proíbe a cura gay como inconstitucional, mas disse entender que os profissionais não podem se negar a fornecer o atendimento.
A decisão atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes. O conselho irá recorrer da decisão.
Uma das autoras da ação é a psicóloga e missionária evangélica Rozangela Justino que, em 2009, sofreu uma censura pública do CFP por oferecer a chamada “cura gay”. Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007 pelo mesmo motivo. O tratamento é proibido desde 1999.
Na ação, o Conselho se posicionou contrário à ação e destacou que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico. O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar.
Aplicação
Para o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, que representa os autores da ação popular, a liminar permitirá que os psicólogos comecem a atender adequadamente as pessoas que não se aceitam em sua orientação sexual, sem o receio de serem punidos pelo conselho.
Já para o CFP, a decisão judicial abre uma perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual, prática que o conselho afirma representar “uma violação dos direitos humanos e que não tem qualquer embasamento científico”. O conselho afirma haver evidências científicas, técnicas e jurídicas demonstrando que as terapias de reversão sexual não só são ineficazes, como podem provocar sequelas e agravar o sofrimento psíquico.
Na avaliação do conselho, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho se equivocou ao definir como os psicólogos devem interpretar a resolução de seu próprio órgão de classe. “O Poder Judiciário se equivoca ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”