O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começará a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita Federal, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] hoje”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.
A proposta é de que a entrada de informações, em cadastros como da Caixa Economica Federal, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho, possa ser feito por meio da ferramenta. “Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”, afirma Peres.
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias em informações de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações.