Governo lança Programa Nacional de Regularização Fundiária

Foi lançado, nesta terça-feira (11), o Programa Nacional de Regularização Fundiária. Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

“A regularização fundiária converte uma situação de evidente precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade do cidadão”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Mais que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Já nas cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária, segundo dados do Ministério das Cidades. Com o programa, mais imóveis serão registrados, dando abertura aos serviços oferecidos pelos municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

Mudanças
Entre as principais mudanças estão a criação do conceito de núcleo urbano informal, contemplando os núcleos clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização e não foi possível proceder à titulação de seus ocupantes.

A simplificação da classificação da Regularização Urbana dando a possibilidade do dono do local determinar a modalidade de regularização. E a ampliação do instrumento da legitimação de posse, permitindo o reconhecimento administrativo de todos os tipos de usucapião e a instituição do ato único de registro que proporciona maior eficiência e economia no ato de registro, pois dispensa a necessidade de título individual para cada beneficiário da Reurb.

Ressaltam-se ainda o estabelecimento do Direito de Laje, que torna possível a titulação de duas famílias residentes em unidades habitacionais no mesmo lote; a arrecadação de imóveis, regulamentando o artigo 1.276 do Código Civil que trata do abandono do imóvel urbano e o estabelecimento do Condomínio Urbano Simples, que poderá ser instituído quando um mesmo imóvel contiver várias construções de casas ou cômodos.

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