A partir do dia 1º de fevereiro, as agências dos Correios passarão a adotar regras impostas pela Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de artigos perigosos em aeronaves civis. Essas regras valem para todas as transportadoras que usam o modal aéreo.
Os Correios não vão deixar de entregar objetos que contenham bateria de íon lítio, quer seja separada ou acoplada ao equipamento, apenas não aceitarão mais as postagens desses materiais utilizando os serviços de encomendas expressas estaduais e nacionais nos trechos que utilizam transporte aéreo, ou seja, as mercadorias continuarão sendo entregues, porém o deslocamento será realizado por outros meios de transporte, o que deve aumentar o tempo de entrega.
Como alternativa, os clientes poderão utilizar serviços econômicos, como o PAC, que é o serviço de entrega disponibilizado pelos Correios para o envio exclusivo de produtos. Os prazos de entrega variam de acordo com as localidades de origem e destino.
Para mais informações sobre objetos que podem ser transportados pela empresa, o cliente pode ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 3003-0100 (capitais, regiões metropolitanas); 0800-725-7282 (para as demais localidades) e 0800-725-0100 (Exclusivo para sugestões, elogios e reclamações) ou acessar o Fale Conosco no portal http://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/.