O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a alteração do nome no registro civil de transexuais e transgêneros, sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. A medida poderá ser feita por decisão judicial ou diretamente no cartório.
A Corte julgou o caso concreto de uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para um cartório local incluir o nome social dela como a verdadeira identificação civil.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa da transexual alegou que a proibição viola a Constituição no artigo que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação. Em março deste ano, o Supremo já havia julgado uma ação mais ampla, que autorizava mudar o registro civil de transexuais e transgêneros.