Programa é oportunidade para estudantes ingressarem no ensino superior
As inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) 2025 já estão abertas. O processo seletivo para o primeiro semestre do ano começou nessa sexta-feira, 24 de janeiro, e vai até o dia 28 deste mês. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Ao todo, serão oferecidas 334 mil bolsas de estudo, distribuídas entre bolsas integrais e parciais, para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
Podem se inscrever estudantes que tenham o ensino médio completo e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 ou 2024, com uma média mínima de 450 pontos nas cinco provas, além de não ter zerado a redação. Importante: quem declarou ter participado do Enem 2024 como treineiro, ou seja, antes de concluir o ensino médio, não pode se inscrever.
Os candidatos devem atender a pelo menos uma das seguintes condições para concorrer às vagas do Prouni:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada, mas na condição de bolsista integral;
- Ter feito o ensino médio de forma mista, com parte em escola pública e parte em instituição privada, ambas com bolsa integral;
- Ter feito o ensino médio de forma mista, com parte em escola pública e parte em instituição privada, com bolsa parcial;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
- Ser pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia (para este último grupo, não há exigência de limite de renda).
Critérios de renda
Os candidatos que optarem por bolsas integrais (que cobrem 100% da mensalidade) devem comprovar que a renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapassa 1,5 salários mínimos. Já para bolsas parciais (que cobrem 50% da mensalidade), a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ser superior a três salários mínimos. Estes critérios não se aplicam aos professores da rede pública que concorrerão às vagas de licenciatura e pedagogia.