Começa nesta terça-feira, dia 17, o prazo para que o eleitor peça à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. A prerrogativa é para o cidadão que não está na cidade onde vota, mas que pode participar por meio de urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil habitantes.
As pessoas que estão fora do estado onde votam podem escolher apenas o presidente da República. A mesma coisa com quem mora no exterior, mas estiver no Brasil, no dia da votação. Já quem está em outra cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos.
Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior. Para usá-las, o eleitor precisa pedir autorização, pessoalmente, em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país, e indicar o local onde pretender votar. A permissão é dada somente a eleitores com situação regular no cadastro.