Aumento de 2,12% na tarifa vale a partir de sexta-feira, dia 26
A partir da 0h de sexta-feira, dia 26, entram em vigor os novos valores das tarifas de pedágio em todas as praças da concessão da CCR ViaSul no Rio Grande do Sul, o que inclui o pedágio localizando na BR-386 em Montenegro. O reajuste anual é previsto em contrato de concessão e será de 2,12%, com base no IPCA.
Com a mudança, por exemplo, a tarifa para carros de passeio passará de R$ 4,60 para R$ 4,70. A alteração será praticada em todas as sete praças ao longo das quatro rodovias administradas pela Concessionária.
Desde o começo do Programa de Concessão de Rodovias Federais no Rio Grande do Sul, em 15 de fevereiro de 2019, com tarifa básica nas praças da BR-290, este será o segundo reajuste aplicado. O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira (24).
Na BR-386, são quatro praças administradas pela CCR ViaSul. Elas estão localizadas em Montenegro, Paverama, Victor Graeff e Fontoura Xavier. Na BR-290, a Freeway, são duas praças, em Santo Antônio da Patrulha e Gravataí. Já em BR-101, a praça administrada pela empresa fica localizada em Três Cachoeiras.
Confira os novos valores:
Categoria | Tipos | Eixos | Rodagem | Valor |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | R$ 4,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | R$ 9,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | R$ 7,05 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | R$ 14,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | R$ 9,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | R$ 18,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | R$ 23,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | R$ 28,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Dupla | R$ 2,35 |
10 | Veículos oficiais e do corpo diplomático | – | – | – |