Quem quitar o imposto até o dia 30 pode ter redução de até 28,13%
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou nessa terça-feira, 3, o calendário de pagamento e as condições para o IPVA 2025. Entre as opções oferecidas, estão descontos na antecipação e parcelamento em até seis vezes, ampliando as possibilidades de quitação do tributo. O pagamento será iniciado na próxima quarta-feira, 11.
Os proprietários que quitarem o imposto até dia 30 de dezembro poderão aproveitar um desconto de 6% na antecipação e evitar a aplicação da variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS), estimada em 4,63% devido à inflação. Somadas, as vantagens podem resultar em uma redução de até 10,63% no valor do imposto. Além disso, os benefícios são acumulativos, permitindo descontos ainda maiores para aqueles que se enquadram nos programas Bom
Em 2025, os descontos para tais oferecidos pelo IPVA alcançaram a marca de R$ 315 milhões. O programa Bom Motorista, direcionado aos motoristas sem multas, beneficiará 1,7 milhão de veículos, correspondente a 42% da frota tributável, com deduções que somam R$ 233 milhões, um aumento de 4,95% em relação ao ano anterior
Já o programa Bom Cidadão, destinado a proprietários cadastrados na Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que registram o CPF em cupons fiscais, apresentou crescimento significativo. O desconto alcança R$ 82 milhões, 28% acima do registrado em 2024, quando o benefício já havia subido 25% em relação a 2023.
De acordo com a Sefaz, ao combinar todos os benefícios disponíveis e efetuar o pagamento antecipado em dezembro, a redução máxima no valor do IPVA pode chegar a 28,13%. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou o impacto do crescimento do programa Nota Fiscal Gaúcha no aumento dos descontos.
A expectativa da Secretaria é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o tributo em 2025, divididos igualmente entre o Estado e os municípios de licenciamento dos veículos. Somente o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve gerar cerca de R$ 1,7 bilhão.
Desconto de janeiro a março
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Parcelamento em seis vezes
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.