Novas medidas são propostas para empresas afetadas pelas enchentes

Das oito medidas anunciadas, seis dependem de aprovação

Após as ações emergenciais adotadas nos primeiros dias das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, o governo estadual anunciou oito novas medidas para enfrentar a crise meteorológica. As iniciativas, apresentadas pelo governador Eduardo Leite na Assembleia Legislativa, integram o Plano Rio Grande, que abrange ações emergenciais, de reconstrução e de preparação para o futuro.

Das oito medidas anunciadas, seis dependem de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As propostas visam mitigar os impactos econômicos das enchentes, que atingiram 95% dos municípios do Estado e causaram uma queda de R$ 1,58 bilhão na arrecadação de ICMS.

Alterações no ITCD
O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. Não deve haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024. O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil para pessoas físicas; para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será prevista limitação, mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas. A ideia é que a isenção só seja aceita em áreas atingidas e dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024.

Fundopem/RS para novos projetos e em andamento
Uma das novas propostas do governo é reduzir para zero o valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de estabelecimentos atingidos. A mudança abrange estabelecimentos afetados que forem dar andamento a novos projetos. Dessa forma, todo o imposto devido passaria a ser considerado incremental. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem/RS, desde que cumpram os requisitos do programa.

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental. O impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando os projetos em andamento no programa.

prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente
A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas. Com a proposta, a apropriação passa a ser à razão de 1/12 por mês, em até doze meses, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela catástrofe meteorológica. A medida também vale para novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes.

Crédito para máquinas e equipamentos
Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta é de concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das aquisições de máquinas e de equipamentos. A medida abrange compras feitas entre maio e dezembro de 2024 para a recomposição do ativo permanente por estabelecimentos localizados em municípios em situação de calamidade pública ou de emergência.

Isenção na aquisição de veículos por locadoras
A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados por conta das enchentes.

Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS. O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

Flexibilização do programa de parcelamento
O governo planeja a flexibilização de requisitos obrigatórios previstos na legislação tributária para que as empresas possam aderir ao parcelamento em 60 vezes de débitos de ICMS, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não. A medida já deve estar disponível em breve, inclusive para contribuintes que não conseguirem honrar os pagamentos do imposto com vencimento do fato gerador até 28 de junho. Uma instrução normativa deve ser publicada nos próximos dias. A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024.

Transação tributária
A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária, já prevista no Convênio 2010/23 do Confaz. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes. Para que a medida seja colocada em prática, é preciso que haja a edição de decretos estaduais. Estudos buscam definir como seriam a regulamentação e a operacionalização.

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