Empresas devem se regularizar no Fisco

A Receita Estadual lançou, nesta semana, projeto que objetiva intensificar a identificação de divergências ou inconsistências que possam acarretar menor pagamento de ICMS. O Programa de Autorregularização abriu prazo de até 30 dias para as empresas corrigirem sua situação junto ao Fisco. Nessa primeira fase, foram selecionados contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados.

Porém, novas ações envolvendo outros setores também estão sendo planejadas. Isso ocorrerá sempre a partir do monitoramento das operações realizadas com cartões de crédito ou débito no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Há algum tempo, a Receita Estadual está observando os valores recebidos em operações com essas ferramentas bancárias.

Essa ação permitiu identificar divergências na movimentação financeira declarada por parte de empresas do Simples Nacional. O monitoramento atinge cerca de 2.000 contribuintes que, no período entre janeiro de 2012 a junho de 2016, teriam deixado de registrar receitas brutas de R$ 600 milhões. Consequentemente, não houve recolhimento de valores do ICMS sobre este montante. Quem não aproveitar o prazo corre o risco de ser excluído do Simples Nacional.

Faça sua declaração
O acesso poderá ser efetuado no site da Sefaz – www.sefaz.rs.gov.br/Receita.

Saiba como irá funcionar o processo
Os contribuintes serão comunicados pelos Correios a respeito da autorregularização e por meio de suas Caixas Postais Eletrônicas (aba “Autorregularizações”) no e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Serão disponibilizadas orientações e um arquivo com a relação das divergências encontradas.

A regularização dessa pendência, mediante entrega ou retificação do PGDAS-D, deverá ocorrer em até 30 dias a partir dos comunicados. Em caso de dúvidas, elas serão dirimidas, exclusivamente, pelo botão “Solicitar Atendimento”, na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica.

Persistindo as divergências constatadas, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal. Esse ato trará imposição de multa de até 150% do valor devido e à exclusão do Simples Nacional.

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