Deve iniciar às 14h desta quarta-feira, 13 de abril, o leilão para a concessão de rodovias estaduais que integram o Programa RS Parcerias. São 271,5 quilômetros de estradas; dentre elas o trecho urbano da RSC-287, que corta Montenegro e as ERS’s 240 e 122, que cortam Capela de Santana e São Sebastião do Caí. O leilão ocorre na B3, em São Paulo, a Bolsa de Valores do Brasil; mas não deve haver disputa.
É que dentro do prazo de habilitação das propostas, que só serão abertas durante o leilão, apenas uma organização apresentou interesse em assumir as rodovias; resultado que frustrou o Governo do Estado. A concorrente é o Consórcio Integrasul, formado pelas empresas Silva & Bertoli Empreendimentos e Participações Societárias SA e Gregor Participações Ltda, ambas do Paraná. O Ibiá tentou contato com a organização, mas não recebeu retorno.
O mesmo consórcio chegou a participar do leilão de outro trecho da RSC-287, em 2020, na parte concedido que vai de Tabaí à Santa Maria. Ele tinha sido um dos quatro participantes, mas perdeu, tendo oferecido a segunda melhor proposta. Pra esta nova concessão, que engloba as estradas da região, a única habilitada já recebeu atestado da Subsecretaria Central de Licitações (Celic RS) de que efetuou a entrega dos documentos regularmente nos termos do edital.
Se houvesse disputa entre organizações, venceria a que, diante de todas as obrigações de investimentos e serviços que precisará entregar, conseguisse oferecer o menor preço de tarifa de pedágio. Só aqui na região, devem ser instaladas duas praças em substituição à atual, de Portão: uma que deve ficar em Capela de Santana, na 240, e outra em São Sebastião do Caí, na 122. O valor base para o pedágio de Capela foi estipulado em R$ 7,28; e o do Caí, em R$ 9,95 – valores sobre os quais o Consórcio Integrasul pode ter proposto um desconto, que só deve ser conhecido nesta quarta-feira.
A concessão das rodovias terá um prazo de 30 anos e prevê vários investimentos nas estradas pedagiadas. A duplicação da RSC-287, em Montenegro, com soluções efetivas para travessia de veículos e de pedestres é uma das intervenções consideradas prioritárias para o início de contrato; a ser executada num horizonte de, no máximo, até cinco anos.