A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota proibindo a distribuição e venda do lote L25 20:54 M3 1 do molho de tomate fabricado pela empresa Heinz. Conforme o texto, a ação responde a um comunicado de recolhimento encaminhado pela própria empresa no Brasil. O produto não estaria de acordo com as normas estabelecidas pela Anvisa. Conforme a lei RDC 14/2014, há limites para materiais estranhos em alguns alimentos, de pelos a insetos inteiros. Acima dessa tolerância, a Vigilância considera a concentração prejudicial à saúde.
A reportagem do Ibiá conversou com representantes dos maiores supermercados da cidade e eles informaram não haver produtos desse lote nas prateleiras. Mesmo assim, o consumidor deve ficar atento para não adquirir a mercadoria proibida.
De acordo com a nutricionista Silvana Schons, chefe da Vigilância Sanitária de Montenegro, os riscos à saúde aumentam na medida em que são extrapolados os limites técnicos estabelecidos. “Em caso do consumidor encontrar algo suspeito, pode levar à Vigilância de seu município. Porém, este alimento só será enviado para análise com, no mínimo, três embalagens com mesma data de fabricação e validade e devidamente lacradas”, afirma.
SAIBA MAIS
Ao implementar os limites, a Anvisa admitiu que é inviável, muitas vezes, eliminar todos os fragmentos. Exemplos de produtos que permitem, até certo limite, a presença de “matérias estranhas”:
– Molhos, purês e extratos de tomate: um fragmento de pelo para cada 100 gramas;
– Geléias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas;
– Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas;
– Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas;
– Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas;
– Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas;
– Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas
*No caso de insetos, não valem moscas, baratas ou formigas, pois a Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.