Novos protocolos para indústria e setor de eventos

O Governo do Estado alterou protocolos para os setores de indústria e de eventos no Rio Grande do Sul. O Decreto foi redigido após debate com representantes de setores e de análise do Gabinete de Crise, levando em conta a redução em indicadores de propagação do coronavírus. Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado (festas infantis e eventos de maior porte), a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais.

A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades. Além disso, os organizadores de eventos em regiões com bandeira amarela e laranja devem seguir as normas estabelecidas em portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240. Todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios.

Alterações para o setor de eventos

*Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:
– A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta;
– Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação;
– Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores);
– Em ambos os casos, os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.
*Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé:
– Podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta;
– Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação;
– Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação no PPCI, respeitando o teto e o distanciamento;
– A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.
*Alterações para o setor da indústria
Todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia.

*Leia o Decreto neste link

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