A partir do dia 9 de outubro entram em vigor as novas regras para a rotulagem de alimentos. Além de mudanças na tabela de informações e nas alegações nutricionais, outra alteração é a adoção da rotulagem nutricional frontal. A nutricionista montenegrina Laiala Pithan explica que a já conhecida Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. “A leitura dos rótulos dos alimentos serve para que possamos realizar boas escolhas alimentares, e a nova legislação vem para que essa avaliação do consumidor fique mais fácil e simples”, destaca.

Uma das mudanças da rotulagem é nas letras, que passam a ser pretas e sempre com fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Laiala também aponta que passa ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também ficará obrigatória.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal
A rotulagem frontal é considerada a maior inovação dentre as novas regras. Se trata de um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Por isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Laila explica que o símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor. Será obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem os seguintes nutrientes:

Alegações nutricionais
Sobre as alegações nutricionais, permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para seu uso, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Sendo assim, as alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal; os alimentos com a rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal; alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol e, ainda, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.