Decreto recomenda uso de máscaras em escolas com casos de Covid-19

O Decreto 8.782, por decisão do Comitê de Crise, que acompanha os desdobramentos da pandemia de Covid-19 em Montenegro, estabelece regras de uso das máscaras em escolas onde forem comprovados casos de coronavírus. O objetivo é prevenir o contágio entre estudantes, professores e funcionários das instituições.

De acordo com o decreto, quando houver três ou mais casos de Covid-19 confirmados na escola (entre professores e alunos), recomenda-se o uso de máscaras por, ao menos, 14 dias. O uso, pelo mesmo período, também é recomendado nas turmas já quando houver um caso entre educadores e estudantes. Nas turmas em que houver três ou mais vítimas da doença ao mesmo tempo, independente de serem mestres ou alunos, será obrigatória a suspensão das aulas por 10 dias a partir do comparecimento do último contaminado à escola.

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