Prazo para o Cadastro Ambiental Rural obrigatório é prorrogado até 31 de maio

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. O prazo final de cadastramento foi prorrogado para 31 de maio. Os proprietários que não tiverem a regularização perderão benefícios concedidos a eles como moradores e/ou produtores rurais.
O CAR é um registro eletrônico que forma uma base de dados do governo federal, possibilitando o monitoramento e combate ao desmatamento das florestas nativas, bem como um planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Em Montenegro, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais está orientando e fazendo o cadastramento aos proprietários.

Quem ainda não tiver o seu registro pode comparecer ao Sindicato munido da escritura da sua terra, do mais recente Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do documento do Incra, de documentos pessoais e de um comprovante de residência. Se a área tiver condôminos, devem ser apresentados, também, os documentos pessoais dos moradores. O Sindicato fica na rua João Pessoa, 2566, e atende no número (51) 3632-1061.
De acordo com a presidente, Maria Regina da Silveira, a procura, até agora, tem sido baixa. “O pessoal sabe, mas ignoram. Acham que vai ser prorrogado o prazo de novo, mas estão desde 2015 sabendo. Depois, a gente não garante que o CAR não vá ficar mais rígido e detalhado”, coloca.

CAR é requisito para diversos programas, benefícios e autorizações
– É desobrigada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
– Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
– Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
– Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
– Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas;
– Condição para autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, localizados em áreas de preservação permanente;
– Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
– Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
– Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
– Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
– Condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, e acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
– Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
– Condição para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

FONTE: Ministério do Meio Ambiente

Últimas Notícias

Destaques