Nota Eletrônica Rural entra em vigor em fevereiro

Documento será obrigatório aos com receita bruta superior a R$ 360 mil

O mês de fevereiro de 2025 marca uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o Modelo 4 da Nota Fiscal, o “Talão de Produtor Rural”.

A data limite é dia 3 para que os documentos eletrônicos sejam usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais – a lista de quem precisará se adequar será publicada neste link. Quem está com talão impresso do Modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.

Já em 5 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade da Nota Eletrônica começa a valer para todos, independentemente do faturamento; extinguindo definitivamente o Talão do Produtor. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro.

Medida adiada no pós-enchente

“Será uma transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos estrutura, possam se adaptar”, explica o chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari. Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era estender essa medida para outro grupo em maio de 2024, mas que, em razão das enchentes, foi adiada, a pedido da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Como emitir a Nota Eletrônica

A NF-e é chamada de Modelo 55, e utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou Modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final. Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos: aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz. Essa última opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico.

A solução recomendada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.

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