Encontro instrui sobre a nova Lei da Rastreabilidade dos hortifrúti

Norma já vale para os citros, mas produtores ainda não conhecem as regras

A Lei da Rastreabilidade já está valendo desde agosto para algumas frutas e hortaliças indicadas ao consumo natural. A bergamota, a laranja e o limão estão entre as obrigadas, o que vem demandando algumas adaptações dos produtores, dos quais muitos ainda não estão cientes. Foi diante disso que a Emater, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, promoveu um encontro, ontem a tarde, no Espaço Braskem da Estação da Cultura.

Cerca de 60 agricultores de Montenegro, Pareci Novo e São José do Sul estiveram no evento, que foi conduzido pelo técnico em Sistema de Produção Vegetal da Emater, Derli Paulo Bonine. “É importante que vocês estejam preparados. Aqui é para ajudar vocês a se enquadrarem e tudo é uma questão de se acostumar”, afirmou. O principal objetivo da rastreabilidade é o monitoramento do uso de agrotóxicos. Se for identificado algum item com a aplicação de defensivos não autorizados, o órgão fiscalizador poderá facilmente rastrear o local onde foi produzida, garantindo a segurança dos alimentos.

Emater sugeriu um modelo de caderno de registros, para que os agricultores mantenham as informações básicas do produtos que vendem
Conforme Bonine, toda a cadeia da produção já pode ser fiscalizada desde agosto, pela Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura. Os itens precisam obrigatoriamente ser comercializados com algum tipo de rótulo que contenha informações de lote, da variedade comercializada e de reconhecimento do produtor, como nome, CPF, endereço e Inscrição Estadual.

É imposta, ainda, a manutenção de um caderno de registros que o agricultor precisa manter por até 18 meses, a partir da comercialização do lote. Ali, cada item precisa ter informação sobre tipo de defensivo aplicado no pomar e a praga visada por seu uso. Este defensivo precisa estar registrado no Ministério da Agricultura como autorizado para aquela praga em específico. No mesmo caderno têm que ser informadas datas de aplicação e de venda, e comprovado o respeito ao período de carência estipulado ao uso do agrotóxico.

A Emater forneceu um modelo de ficha de registros e sugeriu ainda a união em um grupo, ou o auxílio de entidades locais, na padronização do rótulo, que também já é obrigatório. As penalidades previstas pelo descumprimento da rastreabilidade prevêem advertência, apreensão do produto e até multa, que pode chegar a R$ 1,6 milhão.

Últimas Notícias

Destaques