Avança projeto sobre uso da água na agricultura

Dispensa de outorga e da taxa ajudaria pequenos empreendimentos

Por 9 votos a 3, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovaram o parecer favorável do deputado Luciano Silveira (MDB) ao projeto sobre uso da água. A ideia é dispensas de outorga e isentar de futura cobrança pelo uso da água natural nas propriedades da agricultura familiar do Rio Grande do Sul.

O Projeto de Lei (PL 97/2018) tramita na Casa desde 2018, em proposição construída pela Fetag (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul) e pelos sindicatos. Agora a matéria segue para análise em comissões de mérito, antes de ir à votação no plenário.

O texto altera a Lei nº 10.350, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o Artigo 171 da Constituição do Rio Grande do Sul. O objetivo, segundo seu proponente, deputado Elton Weber, é de reduzir a burocracia e eliminar os custos aos pequenos agricultores e pecuaristas. Mas o projeto prevê também que seja feito o cadastramento de poços para fins de monitoramento, permitindo maior gestão pública dos recursos hídricos.

“Este projeto tem como única finalidade adequar à lei a realidade do meio rural. Tem algo muito errado quando o agricultor tem que pagar para produzir alimentos”, defende Weber.

Mudança no Código Estadual
Hoje, a cobrança pela outorga pode chegar a R$ 18.000,00. Pelo projeto, o Artigo 31 ficaria: “São dispensados da ‘outorga de direito de uso da água’, as acumulações de águas pluviais e captações de águas subterrâneas (poços) destinadas aos usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e, as destinadas às atividades produtivas agrossilvipastoris, nas bacias do Estado do Rio Grande do Sul”.

A nova lei tira ainda exigência de outorga para os poços comunitários destinados ao abastecimento público, desde que atendam aos parâmetros físicos, químicos e biológicos. Inclusive, ainda prevê dispensa de autorização prévia para perfuração. Mas todas essas dispensas se limitarão aos locais onde não haja rede pública de abastecimento disponível. Cabe salientar que a lei não diz respeito ao uso de vertente.

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