Os proprietários rurais de todo o país têm até quarta-feira, dia 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Ela pode ser encaminhadas junto aos sindicatos do setor rural, que também são fonte para mais informações a respeito de procedimentos e documentação.
Está obrigada a declarar toda a pessoa física ou jurídica (exceto nos casos de imunidade ou isenção), proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade a partir de 1º de janeiro de 2020 até o dia final para a Declaração.
Ela deve ser preenchida na página da Receita Federal na internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Outra opção é entregar em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal. A entrega após o prazo terá multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou de R$ 50,00, prevalecendo o que for maior valor. O pagamento da ITR poderá ser feito em até quatro quotas iguais, desde que superiores a R$ 50,00 e que a primeira seja paga até esta quarta-feira.
*Informações da Agência Brasil/ Fernando Fraga