Zanatta retira projeto que regulamentava a Guarda Municipal

Incerteza jurídica sobre atuação policial dos guardas foi levantada por recente decisão

O prefeito Gustavo Zanatta solicitou que o projeto de lei que regulamentava as competências da Guarda Municipal de Montenegro fosse retirado de tramitação da Câmara de Vereadores. O texto foi apresentado no início de junho, mas havia sido encaminhado pelo Legislativo para a consultoria externa de seus aspectos legais. A proposta formalizava a guarda com lei específica, o que ainda não existe; e garantia competências como a de prisão em flagrante de criminosos e a fiscalização do trânsito – previstas na legislação federal, mas não em prática sem a lei municipal. O projeto também regulamentava a possibilidade de porte de arma de fogo mediante treinamento específico e habilitação legal, com restrições de uso; dentre outros pontos, como de funções, jornadas e uso do uniforme.

Questionada pelo Jornal Ibiá, a Administração Municipal informou que o projeto de lei foi retirado porque se constatou que, em alguns locais de País, estão havendo questionamentos judiciais quanto ao poder de polícia das guardas municipais. “Como o nosso projeto prevê isso, de a guarda municipal passar a ser uma força auxiliar da segurança pública, estamos retirando para reavaliar e ver até que ponto a Justiça vai pacificar isso”, explicou o governo.

Recentemente, no julgamento de um caso ocorrido em São Paulo, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que as guardas municipais não podem exercer atribuições de policiais civis e militares, tendo atuação limitada a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em uma busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, acabou sendo anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. No caso, contudo, foi feita uma busca pessoal do acusado pelos guardas, o que, para o STJ, não caracteriza o flagrante delito. Para o tribunal, nessa situação, caberia aos guardas o acionamento de policiais para abordarem o indivíduo em situação suspeita.

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