Tudo que você precisa saber para ir votar neste domingo

48.461 devem ir às urnas, em Montenegro, para escolher seus representantes

48.461 eleitores devem votar neste domingo, 2 de outubro, somente em Montenegro. Assim como em todo o País, as seções eleitorais serão abertas às 8h, pelo horário oficial de Brasília, e seguem até as 17h. Na ordem de votação, será oportunidade de os cidadãos votarem em seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Apesar do cenário de polarização registrado, especialmente na disputa presidencial, a expectativa é de um dia tranquilo de votação por aqui. “A campanha transcorreu dentro do esperado na 31ª Zona Eleitoral, sem incidência de fatos incomuns. Tratando-se de eleições de nível estadual e federal, toda a atividade e mobilização é menor do que em eleições municipais, em que a disputa é mais localizada. Nossa expectativa é de uma eleição tranquila”, avalia o chefe do cartório da 31ª Zona Eleitoral, Diego Coitinho.

Na Zona Eleitoral, que engloba, além de Montenegro, também Maratá, Brochier, Pareci Novo e São José do Sul, foram mobilizados 756 mesários; 24 administradores de prédio; 100 suplentes de mesários; 36 auxiliares da junta eleitoral; três membros da junta, incluindo a juíza eleitoral; cinco colaboradores do cartório; nove motoristas das prefeituras, que darão suporte logístico com veículos dos municípios; e outros 23 motoristas que realizarão o transporte das urnas. Isso, além das forças de segurança, que também devem estar mobilizadas para atuar durante o processo.

Se confirmado, 2º turno é no dia 30
A expectativa é de que os resultados das eleições saiam após às 19h neste domingo. Pelas eleições proporcionais, ou seja, da escolha dos deputados estaduais e federais, é certo que a definição dos eleitos saem em primeiro turno. Porém, a escolha não se dá por maioria absoluta dos votos válidos, mas pelo cálculo do Quociente Eleitoral. Em resumo, a soma dos votos dos eleitores vai indicar quantas vagas que determinado partido tem direito na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa. Só a partir do número de vagas obtido pelo partido, que os candidatos mais votados preenchem as cadeiras disponíveis.

Já no caso da eleição majoritária – sistema onde será eleito o presidente da República e o governador do Estado – o candidato é eleito se tiver a maioria absoluta dos votos válidos; ou seja, a metade mais um dos votos válidos. Se nenhum candidato alcançar essa maioria absoluta, ocorre um segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro. Se houver, o segundo turno ocorrerá no dia 30 de outubro, neste ano. No caso da eleição de Senador, que também é majoritária, não há previsão de segundo turno. O único eleito será definido, já neste domingo, pelo que tiver o maior número de votos válidos.

Que documentos levar
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas é uma boa opção, já que nele constam informações como os números da zona e da seção eleitoral. Se preferir, o eleitor também pode usar o “título eletrônico” com essa finalidade, baixando o aplicativo e-Título em seu smartphone.

Como usar a urna
Na hora de votar, não pode levar celular. Mas é possível levar uma colinha em papel – como no modelo ao lado, que você pode aproveitar. A ordem é a do modelo, primeiro para deputado federal, depois deputado estadual, depois senador, governador e presidente. No teclado da urna, basta digitar o número dos candidatos de sua preferência, um por vez. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato para a conferência. Uma novidade deste ano é que haverá um tempo – cerca de um segundo – para que o eleitor cheque as informações antes que fique habilitada a confirmação. Se as informações estiverem corretas, é só apertar a tecla verde “Confirma”; e repetir o processo com os demais cargos.

BRANCO – Quando o eleitor vota “branco”, ele está manifestando a sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político. Basta apertar a tecla “Branco” da urna eletrônica e, em seguida, a tecla “Confirma”. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado só estatisticamente.

NULO – O voto nulo é registrado quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar na urna uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência. O voto, assim, é anulado.

LEGENDA – Exclusivamente na escolha dos deputados estadual e federal é possível votar na legenda. É quando o eleitor não vota diretamente num candidato, mas no partido de sua preferência. Para isso, basta digitar apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.


Quem são os candidatos

PRESIDENTE

Ciro Gomes 12 – PDT
Constituinte Eymael 27 – DC
Felipe d’Avila 30 – Novo
Jair Bolsonaro 22 – PL
Léo Péricles 80 – UP
Lula 13 – PT
Padre Kelmon 14 – PTB
Simone Tebet 15 – MDB
Sofia Manzano 21 – PCB
Soraya Thronicke 44 – União Brasil
Vera Lúcia 16 – PSTU

 

GOVERNADOR

Argenta 20 – PSC
Carlos Messalla 21 – PCB
Edegar Pretto 13 – PT
Eduardo Leite 45 – PSDB
Luis Carlos Heinze 11 – PP
Onyx Lorenzoni 22 – PL
Rejane de Oliveira 16 – PSTU
Ricardo Jobim 30 – NOVO
Vicente Bogo 40 – PSB
Vieira da Cunha 12 – PDT

 

SENADOR

Ana Amélia Lemos 555 – PSD
Fabiana Sanguiné 160 – PSTU
Hamilton Mourão 100 – Republicanos
Maristela Zanotto 200 – PSC
Olívio Dutra 131 – PT
Paulo Rosa 270 – DC
Professor Nado 700 – Avante
Sanny Figueiredo 400 – PSB

 

DEPUTADO FEDERAL – Dentre os candidatos com candidaturas deferidas e os com candidaturas indeferidas, mas que ainda aguardam recurso, são 514 opções de representantes do Rio Grande do Sul.

DEPUTADO ESTADUAL – Dentre os candidatos com candidaturas deferidas e os com candidaturas indeferidas, mas que ainda aguardam recurso, são 789 inscritos.


Região teve algumas mudanças nos locais de votação. Veja:

Brochier
– A seção número 157, da EMEF Ivone Erna Klein, em Batinga Norte, foi transferida para a Sociedade Esportiva e Cultural Cruzeiro, também na Batina Norte.

Pareci Novo
– A seção 209, da Sociedade Cultural e Esportiva Várzea do Pareci, foi transferida para a EMEF Beato Roque, na rua Professor Jacob Antonio Rohr, nº 17, Centro.
– A seção 229, da EMEF Rui Ramos, no Bananal, será agregada pela seção 56, no mesmo local. A transferência é temporária.

Montenegro
– As seções 237 e 249, da EMEI Emma Ramos de Moraes, do bairro Estação, foram transferidas para a EMEF Ana Beatriz Lemos, na rua das Tulipas, nº 77, também bairro Estação.
– O Colégio Doutor Paulo Ribeiro Campos (Polivalente) voltará a receber as seções eleitorais que em 2020 foram instaladas provisoriamente no Ginásio Acácia Negra. São as seções 06, 31, 75, 79, 95, 110, 114, 151, 179 e 224.
– A EMEF do bairro São Paulo também voltará a receber suas seções eleitorais, que em 2020 foram instaladas provisoriamente no Pavilhão da Paróquia Sagrado Coração de Jesus. São as seções 208, 219, 240 e 250.
– A seção 256, na EMEF Adolfo Schüller, foi transferida temporariamente para junto da seção 206, na mesma escola.
– A seção 123 da Sociedade Cultural e Esportiva Santos Reis será anexada pela seção 24, no mesmo local.
– As seções 87, 91 e 137, da Escola Estadual Delfina Dias Ferraz, serão anexadas, respectivamente, pelas seções 09, 40 e 48, na mesma escola.

Maratá
– A seção 22, no Colégio Estadual Engenheiro Paulo Chaves, foi renumerada como seção 253.

São José do Sul
– As seções 2 e 35, na EMEF Professora Valéria Maria Kirch, foram renumeradas, respectivamente, para seções 251 e 254.
– A seção 19, na Associação Veteranos da Linha Bonita Baixa, foi renumerada para seção 252.
– A seção 48, instalada na EMEF Jacó Pedro Calsing, em Dom Diogo Baixo, foi renumerada para seção 255.

ACESSE AQUI A RELAÇÃO COMPLETA DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NA REGIÃO


O que acontece com quem não vai votar
O voto é obrigatório a todos os cidadãos com mais de 18 anos e com idade inferior a 70. Já os jovens entre 16 e 18 anos não completos, assim como idosos acima de 70 anos, podem optar por votar ou não nas eleições neste domingo. Quem for obrigado, mas não for votar em sua devida seção eleitoral, deve justificar a ausência.

Para o eleitor que não foi à urna por estar fora de seu domicílio eleitoral no domingo, a justificativa pode ser feita no dia da eleição, pelo celular, usando o aplicativo e-Título. O georreferenciamento da ferramenta servirá para justificar a ausência, de acordo com o TSE. Quem não tiver acesso a um smartphone para isso, pode comparecer a um local de votação e realizar a justificativa no domingo.

Passado o dia da eleição, há um prazo de 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa da ausência. Isso pode ser feito presencialmente, num cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pela internet, no Sistema Justifica disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Em todos os casos, é preciso apresentar comprovantes que justifiquem a impossibilidade de ir à urna. São exemplos, atestados médicos ou bilhetes de viagem. No caso de viagem ao exterior, o eleitor tem 30 dias após a data de retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Sem justificativa, o cidadão fica em situação irregular junto à Justiça Eleitoral e precisa pagar multa. O valor adotado na 31ª Zona Eleitoral é de R$ 3,51. Irregular, o cidadão não consegue obter passaporte ou carteira de identidade; não recebe salário de emprego público; não pode participar de concurso público; não pode obter empréstimos em instituições mantidas pelo governo, como a Caixa Econômica Federal; não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; nem praticar qualquer outro ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Prisão
Candidatos e candidatas, já desde o último dia 17, não podem ser presos ou detidos. A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, ele continua disputando a eleição.

Imunidade parecida alcança os eleitores, mas num prazo menor, que impede as prisões cinco dias antes do pleito e até 48 horas após a eleição, em cada turno. Para este domingo, a imunidade eleitoral teve início na terça-feira, 27. Nenhum eleitor pode ser preso no período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar. Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

Celulares
O TSE já decidiu que não será permitido levar celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfica ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário. Se o eleitor for flagrado, também está incorrendo em crime ao Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Armas
É proibido o porte de armas a 100 metros dos locais de votação, 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

Boca de urna
No domingo, é permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos e camisetas do seu partido ou candidato preferido. A regra, contudo, não vale para fiscais, mesários e outros funcionários do pleito. Aos fiscais, é permitido apenas que usem crachás que identifiquem os partidos ou coligações.

O que é proibido, de fato, são a distribuição de materiais, abordagem ou aglomeração de simpatizantes no dia das eleições. Ninguém pode praticar a “boca de urna”, tentando abordar, aliciar ou persuadir as pessoas que estejam indo votar. Distribuir brindes ou camisetas, assim, também é prática vedada pela Justiça Eleitoral. O crime está previsto em lei, no Código Eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.

Denúncias
O crime em andamento no dia da eleição pode ser denunciado diretamente para a Brigada Militar; ao membro da Brigada Militar que estiver mais próximo do local de votação ou para o telefone 190.

Sem lei seca
Alguns estados definiram previsão de “Lei Seca” para o dia das eleições, proibindo consumo e venda de bebidas alcoólicas. Não é o caso do Rio Grande do Sul, que não terá restrição neste domingo. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Passe livre
Já foi decretado pelo prefeito Gustavo Zanatta que, no dia das eleições, haverá passe livre no transporte coletivo. Ou seja, os usuários não precisarão pagar para utilizar os ônibus, se necessitarem. A gratuidade está prevista na Lei 3.248, de 29 de dezembro de 1997, regulamentada pelo decreto 2.252, de 29 de janeiro de 1998. As roletas estarão liberadas entre 6h da manhã e 18h. As linhas são as que tradicionalmente funcionam aos domingos.

Comércio
O dia das eleições é considerado Feriado Nacional; mas há decisões do TSE firmando o entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio na data, com funcionários, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. “Vale lembrar que as empresas devem liberar seus trabalhadores sem desconto das horas para exercer seu direito a voto pelo tempo necessário. O Código Eleitoral não estipula tempo mínimo para a votação; e impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até seis meses e pagamento de multa”, aponta o presidente do Sindicomerciários Montenegro, Valdenir Oliveira. Apesar da possibilidade, a entidade local, que representa os trabalhadores do Comércio, recomenda que as empresas não abram com trabalhadores no domingo, mesmo as que possuem acordo.

Penitenciária
Assim como nas últimas eleições, será instalada uma seção eleitoral na Penitenciária Estadual Modulada Agente Jair Fiorin, no Pesqueiro, para o voto do preso provisório. No caso, serão 33 detentos, sem condenação criminal transitada em julgado, que terão o direito ao exercício do voto; além de servidores da própria penitenciária que estarão trabalhando no dia e votarão na mesma seção.

Fechamento da rua
Domingo à tarde, por volta das 16h30, a Rua Bruno de Andrade terá o trânsito interrompido na quadra onde funciona o Cartório Eleitoral; entre as ruas Capitão Fernando Schneider e Gustavo Mottin, no bairro Timbaúva. A medida visa facilitar o processo de entrega das urnas para a totalização dos votos. A previsão de liberação é às 19h.

Resultados
Com o fechamento das seções às 17h, a equipe do cartório local prevê realizar a leitura de todos os pen drives e transmitir os resultados até às 19h. São 189 seções eleitorais na região (147 em Montenegro). Após a transmissão, a totalização dependerá do processamento pelo TSE, que deverá ser concluído em todo o País na noite de domingo. Como, neste ano, todas as zonas eleitorais serão abertas e fechadas ao mesmo tempo, independentemente do fuso horário local, o resultado não deve demorar muito além das 19h.

O número de eleitores aptos a votar na região

Brochier: 3.878
Maratá: 2.323
Montenegro: 48.461
Pareci Novo: 3.308
São José do Sul: 1.952

Últimas Notícias

Destaques