O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta sexta-feira, dia 29, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical. O fim das txas descontadas em folha foi aprovado pelo Congresso no ano passado, como parte da reforma trabalhista.
O desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, em placar de seis votos contra três, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pelas entidades de classe, questionando o fim da obrigatoriedade. As informações são da Agência Brasil.