O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira (23), três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo.
A terceira ação contestando a norma foi protocolada hoje (23) pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
Para o PDT, a portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o partido argumenta que, na prática, a norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo.
Isso porque, segundo o PDT, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho possa ser enquadrada como exaustiva, embora tal condicionante não esteja prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições análogas de escravo.
Os argumentos são parecidos aos utilizados pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que ainda na semana passada entraram com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria do Ministério do Trabalho.
Todas as três ações são relatadas pela ministra Rosa Weber, que deve pedir ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem nos processos, antes de decidir sobre o assunto.
Entenda o caso
Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.
A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).